domingo, 1 de maio de 2011

DECRETO QUE CRIOU A 4ª CIPM - SANTA CRUZ-RN

 DECRETO Nº 21.612, DE 07 DE ABRIL DE 2010


Dispõe sobre a criação da 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª. CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução, com sede na cidade de Santa Cruz.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar compreende os Municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, São Paulo do Potengi, Bom Jesus, São Pedro, Barcelona, Senador Elói de Sousa, Serra Caiada, Rui Barbosa, Lagoa de Velhos, São Tomé, Sítio Novo e Tangará.
Parágrafo Único. A Companhia prevista no “caput” deste artigo tem cinco Pelotões em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
a) 1º Pelotão, sediado na cidade de Santa Cruz;
b) 2º Pelotão, sediado na cidade de Tangará;
c) 3º Pelotão, sediado na cidade de São Paulo do Potengi;
d) 4º Pelotão, sediado na cidade de Jaçanã;
e) 5º Pelotão, sediado na cidade de São Tomé.
Art. 3º Compete a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar:

I – atuar preventivamente como força de dissuasão em locais passíveis de perturbação da ordem;
II – atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão à criminalidade;
IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz, passa a ter sede na cidade de Goianinha.
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

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